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Moraes dá 24 horas para X comprovar representação legal no Brasil após indicar advogados

Foto do escritor: Bruno MaiaBruno Maia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes definiu nesta quinta-feira (19) prazo de 24 horas para que a rede social X, do bilionário sul-africano Elon Musk, explique ao tribunal se reativou sua representação legal no Brasil.

A decisão foi tomada após o X indicar ao STF que tinha contratado os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal, de São Paulo, para representar a rede social em processos na Corte.

Segundo Moraes, o X não forneceu "nenhuma comprovação do retorno das atividades" da empresa – "nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados".



"Não há, portanto, qualquer prova da regularidade da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. em território brasileiro, bem como na licitude da constituição de novos advogados", diz Moraes.


A falta de definição de representantes legais no Brasil foi um dos agravantes apontados por Alexandre de Moraes na decisão que levou à suspensão do X em todo o território nacional, no fim de agosto.


Burlando daqui, cumprindo de lá

Ao longo da semana, o X fez dois movimentos distintos em relação ao país – uma tentativa de "burlar" o bloqueio do site e, ao mesmo tempo, sinalizações de que passaria a cumprir as ordens do STF.


🚨 Tentativa de "burlar o bloqueio"



Ao determinar a suspensão do X em todo o território nacional, Moraes havia indicado três motivações principais:


  1. a decisão do X de não bloquear contas que divulgavam mensagens criminosas ou antidemocráticas;

  2. o não pagamento das multas aplicadas ao X por manter essas contas no ar;

  3. a decisão do X de fechar o escritório no Brasil – e, com isso, deixar de ter um representante legal no país para lidar com os inquéritos no STF.


O ponto 1, relativo ao bloqueio das contas, começou a ser atendido nesta quinta. Usuários com acesso ao site indicaram que essas contas, de fato, começaram a ser suspensas.



Faltaria, portanto, o ponto 3 – que, em tese, poderia ser resolvido com a indicação desses advogados como "representantes legais" do X no Brasil.


 
 
 

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